É a Prefeitura autorizada a adquirir um lote rural de um hectare de área, medindo 100 x 100 metros, até o valor de Cr$ 20.000,00, desmembrado da propriedade do Sr. Issamu Nakamura, parte da Fazenda São Simão.
Parágrafo único. - O lote rural situa-se no Patrimônio da Lagoa Sangue-suga e localiza-se à margem da Rodovia MT-530.
Art. 2º. É a Prefeitura Municipal autorizada a doar às Centrais Elétricas Matogrossensses S/A – CEMAT, o terreno rural adquirido por força do art. 1º desta Lei.
Art. 3º. É o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar as escrituras de venda e compra, e a escritura de doação decorrente, do terreno adquirido por força e para os fins previstos nesta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, inclusive as despesas atuariais, correrão à conta da verba da dotação orçamentária vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de março de 1978.
Lei Ordinária nº 628/1978 -
15 de março de 1978
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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