O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º.
A tabela de vencimentos do pessoal, passa a vigorar com ouros valores:
Padrão A – 1.170,00; 1.200,00; 1.250,00; 1.310,00.
Padrão B – 1.420,00; 1.840,00; 2.280,00; 2.600,00.
Padrão C – 2.750,00; 3.250,00; 3.720,00; 4.440.
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Art. 2º.
A tabela de cargos em Comissão, constante da lei nº 612, de 15 de abril de 1977, passa a ter novos valores.
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Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas, suplementadas na forma da lei.
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Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de março de 1977.
Lei Ordinária nº 624/1978 -
10 de março de 1978
Joaquim Faustino Rosa.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em