O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A tabela de vencimentos do pessoal, passa a vigorar com ouros valores:
Padrão A – 1.170,00; 1.200,00; 1.250,00; 1.310,00.
Padrão B – 1.420,00; 1.840,00; 2.280,00; 2.600,00.
Padrão C – 2.750,00; 3.250,00; 3.720,00; 4.440.
Art. 2º. A tabela de cargos em Comissão, constante da lei nº 612, de 15 de abril de 1977, passa a ter novos valores.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas pelas dotações orçamentárias específicas, suplementadas na forma da lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de março de 1977.
Lei Ordinária nº 624/1978 -
10 de março de 1978
Joaquim Faustino Rosa.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em