Fica aberto um crédito especial suplementar na quantia de Cr$ 300.000,00, para fazer face às despesas orçamentárias.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir de conformidade com a necessidade, por Decreto, o crédito constante no artigo anterior.
Art. 3º.
A cobertura das despesas decorrentes do crédito especial suplementar prevista no Art. 1º, é pelo excesso de arrecadação, comprovada pelos índices técnicos, do corrente exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1977.
Lei Ordinária nº 620/1977 -
09 de dezembro de 1977
Joaquim Faustino Rosa.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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