O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º.
É aberto no corrente exercício um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 679.000,00 destinado a suplementação das dotações orçamentárias.
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Art. 2º.
A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá a conta da dotação orçamentária prevista para o Serviço de Obras e Serviços Urbanos.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 24 de outubro de 1977.
Lei Ordinária nº 619/1977 -
24 de outubro de 1977
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em