O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. É aberto no corrente exercício um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 679.000,00 destinado a suplementação das dotações orçamentárias.
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei, correrá a conta da dotação orçamentária prevista para o Serviço de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 24 de outubro de 1977.
Lei Ordinária nº 619/1977 -
24 de outubro de 1977
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em