Autoriza o Poder Executivo a conceder à SANEMAT, execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e os de esgoto sanitário, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, mediante contrato, a concessão para execução e exploração, com exclusividade, dos serviços de abastecimento de água, e os de esgotos sanitários do Município.
Art. 2º. A concessão a ser outorgada á SANEMAT, vigorará pelo prazo de 30 anos.
Art. 3º. Durante a vigência de concessão, a Concessionária gozará de isenção dos impostos municipais.
Art. 4º. Mediante prévia declaração de utilidade pública pelo Poder Executivo, a Concessionária fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, desapropriações de bens necessários ao atendimento de suas finalidades, bem como, a estabelecer servidões sobre bens que interessam à execução ou manutenção de seus serviços.
Art. 5º. Competirá privativamente à Concessionária, ouvido o Conselho Interministerial de Preços, fixar tarifas referentes aos serviços concedidos, bem como, proceder a reajustes periódicos, de modo a atender à cobertura dos investimentos, dos outros operacionais, de manutenção e de expansão.
Art. 6º. No exercício de suas atividades, fica a SANEMAT autorizada a utilizar os bens públicos municipais e a estabelecer servidão nas estradas.
Art. 7º. No exercício de suas atividades, fica a SANEMAT autorizada a utilizar os bens públicos municipais e a estabelecer servidão nas estradas.
Art. 8º. Observadas as normas regulamentares, mas independentemente de autorização municipal, a Concessionária poderá fazer obras e instalações nas vias e logradouros públicos.
Art. 9º. Ao final do prazo fixado para a concessão, ou de eventual prorrogação, os bens e instalações reverterão ao Poder público.
Art. 10 Para a implantação, operação e ampliação direta ou indiretamente dos serviços de água e de esgotos, o Poder Público lhe transferirá o patrimônio afeto a esses bens.
Art. 11 Além da hipótese prevista no art. anterior, o Município poderá participar do capital social.
Art. 12 O pessoal lotado nos serviços de água e de esgotos, terá seu vínculo transferido à Concessionária.
Art. 13 Até que se formalize a concessão de que trata esta lei, o Poder Executivo fica autorizado a entregar a administração dos bens municipais vinculados aos serviços efetuados.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 24 de outubro de 1977.
Lei Ordinária nº 618/1977 -
24 de outubro de 1977
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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