É concedido remissão da dívida fiscal aos contribuintes do imposto sobre serviços de qualquer natureza, referentes ao exercício de 1974, 1975 e 1976.
Art. 2º.
Concede anistia fiscal aos contribuintes do ISS referente ao Exercício de 1977, quando às multas, juros e correção monetária até 30 de junho de 1977.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de maio de 1977.
Lei Ordinária nº 614/1977 -
16 de maio de 1977
Laucídio Pereira da Cunha.
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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