É prorrogado até 25 de janeiro de 1977, o prazo para pagamento sem multa e sem correção monetária, dos Impostos Predial e Territorial Urbano, Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referentes ao exercício de 1976.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em