É prorrogado até 25 de janeiro de 1977, o prazo para pagamento sem multa e sem correção monetária, dos Impostos Predial e Territorial Urbano, Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referentes ao exercício de 1976.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 22 de dezembro de 1976.
Lei Ordinária nº 606/1976 -
22 de dezembro de 1976
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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