É prorrogado até 31 de dezembro de 1976, o prazo para pagamento sem multa e sem correção monetária, dos Impostos Predial e Territorial Urbano, Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de novembro de 1976.
Lei Ordinária nº 602/1976 -
10 de novembro de 1976
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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