É o Prefeito Municipal autorizado a promover a desapropriação por compra, mediante acordo ou judicialmente, do lote de terreno urbano nº 1-A, medindo 52,00 metros de frente ao poente para a Rua Pedro Celestino; 50,00 metros de fundo ao Sul, limitando com o terreno de nº 2-A do Sr. José Dias Vieira e aproximadamente 54,00 metros ao Norte com o Ribeirão Camapuã.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em