É o Prefeito Municipal autorizado a promover a desapropriação por compra, mediante acordo ou judicialmente, do lote de terreno urbano nº 1-A, medindo 52,00 metros de frente ao poente para a Rua Pedro Celestino; 50,00 metros de fundo ao Sul, limitando com o terreno de nº 2-A do Sr. José Dias Vieira e aproximadamente 54,00 metros ao Norte com o Ribeirão Camapuã.
Art. 2º.
Para efetivar esta desapropriação, é aberto no corrente exercício o crédito adicional especial de Cr$ 38.000,00 a ser coberto pela anulação da rubrica orçamentária vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de Julho de 1976.
Lei Ordinária nº 592/1976 -
15 de julho de 1976
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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