É autorizada a correção monetária dos vencimentos mensais do Prefeito, assim considerados a soma do subsídio e da representação do Vice-Prefeito, previstos pela Lei n° 493/33 de 29/11/71, calculada mensalmente a partir do mês de
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em