É autorizada a correção monetária dos vencimentos mensais do Prefeito, assim considerados a soma do subsídio e da representação do Vice-Prefeito, previstos pela Lei n° 493/33 de 29/11/71, calculada mensalmente a partir do mês de
Parágrafo único. - O cálculo será feito em acordo com os índices de correção monetária, das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional –ORTN, descontada do total, e quantia já recebida sem correção, a título de vencimentos mensais.
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei, será coberta pelo Crédito Especial, aberto por força da Lei n° 587/127, de 31 de dezembro de 1975, e, no corrente exercício pela dotação orçamentária, suplementada quando necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n° 430/22, de 05/08/68, e todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de maio de 1976.
Lei Ordinária nº 591/1976 -
10 de maio de 1976
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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