O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º.
É suplementada a dotação que se mostrou insuficiente na execução orçamentária.
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Art. 2º.
A despesa decorrente da execução desta Lei, é coberta pela anulação parcial, de igual importância, da dotação orçamentária.
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Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de maio de 1976.
Lei Ordinária nº 589/1976 -
10 de maio de 1976
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em