O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É suplementada a dotação que se mostrou insuficiente na execução orçamentária.
Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta Lei, é coberta pela anulação parcial, de igual importância, da dotação orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de maio de 1976.
Lei Ordinária nº 589/1976 -
10 de maio de 1976
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em