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Lei Ordinária nº 567/1974 - 06 de dezembro de 1974


Cria Crédito Especial no valor de Cr$ 28.860,50 (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e cinqüenta centavos), para o Gabinete do Prefeito, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Administração, Secretaria de Finanças, Serviços de Obras e Serviços Urbanos, Setor de Educação e Cultura e Serviços de Saúde e Promoção Social.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Camapuã, 06 de dezembro de 1974.
Lei Ordinária nº 567/1974 - 06 de dezembro de 1974

(a) Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em