Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo no valor de até Cr$ 700.000,00, dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, regulamentada pelo Decreto nº 71618, de 26 de dezembro de 1972, e Resolução nº 254, de 15 de março de 1973, do Bando Central do Brasil, e de que é Administrador o banco do Brasil S/A.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em