Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo no valor de até Cr$ 700.000,00, dentro do esquema operacional de aplicação de recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, regulamentada pelo Decreto nº 71618, de 26 de dezembro de 1972, e Resolução nº 254, de 15 de março de 1973, do Bando Central do Brasil, e de que é Administrador o banco do Brasil S/A.
Art. 2º. O empréstimo se destinará a aquisição de 5 caminhões, com contrato se for necessário para a aquisição do empréstimo, inclusive com correção monetária e juros.
Art. 3º. Fica o Prefeito também autorizado a vincular, em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município no Fundo de Participação dos Municípios, e se necessário, do Fundo Rodoviário Nacional, destinadas às despesas de capital, em montante para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 4º. Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção de empréstimo, correrá no corrente exercício e nos exercícios seguintes.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1975.
Lei Ordinária nº 584/1975 -
09 de dezembro de 1975
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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