Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado, através da 4º Executiva Regional da Fazenda, nos termos da Portaria nº 06/75, de 06 de março de 1975, da Secretaria da Fazenda do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 3535, de 19 de junho de 1974, para a instalação de postos fiscais, visando auxiliar o Fisco Estadual na arrecadação de tributos de sua participação conjunta, impedir a sonegação e desvios deles para outras unidades administrativas municipais.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em