Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado, através da 4º Executiva Regional da Fazenda, nos termos da Portaria nº 06/75, de 06 de março de 1975, da Secretaria da Fazenda do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 3535, de 19 de junho de 1974, para a instalação de postos fiscais, visando auxiliar o Fisco Estadual na arrecadação de tributos de sua participação conjunta, impedir a sonegação e desvios deles para outras unidades administrativas municipais.
Art. 2º. AS despesas decorrentes da execução do convênio a ser celebrado correrão por conta das verbas orçamentárias específicas no corrente exercício, suplementadas se necessário até o limite de 100% sobre as dotações correspondentes.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã/MT, 06 de maio de 1975.
Lei Ordinária nº 573/1975 -
06 de maio de 1975
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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