Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os atos administrativos e judiciais necessários para a desapropriação do imóvel situado, com as metragens características e confrontações constantes da planta levantada pela Prefeitura Municipal, pertencentes ao Espólio Florentino Alves Ferreira, localizada na área suburbana da cidade de Camapuã/MT, conforme discriminação do memorial descritivo, a saber: área de ºooo há. 500 m quadrados – demarcação: Partindo do 1º de marco cravado à margem de um corredor público, segue-se por uma linha reta dividindo com terras de Agenor Figueiredo por 100,80 m, e ao rumo magnético de 06º 42´SW até atingir o 2º marco, daí segue-se com uma linha reta dividindo com área remanescente por 71,70 m, até atingir o 3º marco, daí segue por uma linha reta até atingir o 4º marco, daí segue por uma linha reta até atingir o 5º marco, depois até atingir o 6º marco à margem do corredor público, daí segue margeando o corredor ao rumo de atingir o 1º marco ou ponto de partida.
Art. 2º. Para efetuar s desapropriação prevista nesta lei, fica ainda o Executivo Municipal autorizado a desenvolver todos os atos necessários, inclusive os de avaliação decorrentes do contencioso judicial, necessária a justa indenização do bem desapropriado nessas condições e fixado o limite de Cr$ 12.000,00, para pagamento se ocorrer a desapropriação amigável, e bem assim as despesas de transferência com verba própria consignada no Orçamento vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, deverão correr por conta das verbas orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 4º. O imóvel desapropriado destinado à manutenção da integridade da Torre de Retransmissão de Sinais de TV para o Município, deverá manter seu objetivo específico.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 07 de abril de 1975.
Lei Ordinária nº 571/1975 -
07 de abril de 1975
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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