Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 544/1973 - 23 de dezembro de 1973


Dispõe sobre a obrigatoriedade dos proprietários de imóveis construírem calçadas públicas na testada de seus imóveis.
Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando que o Município, principalmente sua sede, atravessa uma fase de grande crescimento; Considerando que urge, por tal motivo urbaniza-lo e dar-lhe condições de habitabilidade; Considerando que de sua organização depende a impressão causada aos que a visitam; Considerando que o embelezamento e a organização de uma cidade, são fatores importantes para o seu progresso; Considerando, finalmente, que grande parte dos meios fios instalados nas principais ruas da cidade foram destruídos pela erosão, por falta de calçadas; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 23 de dezembro de 1973
Lei Ordinária nº 544/1973 - 23 de dezembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em