Lei Ordinária nº 534/1973 -
26 de novembro de 1973
Cria Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para Serviço de Obras e Serviços Urbanos, para o fim que menciona.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Considerando a necessidade de planejamento para obras municipais,
Considerando que esta Municipalidade não dispõe de Técnicos Especializados para elaboração de Projetos Arquitetônicos, Orçamento, Perspectiva e Pastas de Correspondências,
Considerando, ainda, que no Orçamento vigente não dispõe de dotação específica supra citado,
Considerando finalmente, a necessidade da prestação dos Serviços Técnicos Especializados,
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Crédito Adicional Especial, no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para atender as despesas com os serviços técnicos especializados em confecção de plantas e orçamento de obras.
Art. 2º. O crédito adicional especial, será coberto pelo excesso de arrecadação, conforme cálculo do índice técnico efetuado em 09 de junho de 1973.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 26 de novembro de 1973
Lei Ordinária nº 534/1973 -
26 de novembro de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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