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Lei Ordinária nº 534/1973 - 26 de novembro de 1973


Cria Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para Serviço de Obras e Serviços Urbanos, para o fim que menciona.
O Senhor Laucídio Pereira da Cunha, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: Considerando a necessidade de planejamento para obras municipais, Considerando que esta Municipalidade não dispõe de Técnicos Especializados para elaboração de Projetos Arquitetônicos, Orçamento, Perspectiva e Pastas de Correspondências, Considerando, ainda, que no Orçamento vigente não dispõe de dotação específica supra citado, Considerando finalmente, a necessidade da prestação dos Serviços Técnicos Especializados, Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã-MT, 26 de novembro de 1973
Lei Ordinária nº 534/1973 - 26 de novembro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em