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Lei Ordinária nº 521/1973 - 08 de agosto de 1973


Autoriza o Poder Executivo a criar o Crédito Especial no valor de Cr$ 2.000,00, para o Setor de Educação e Cultura.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de agosto de 1973.
Lei Ordinária nº 521/1973 - 08 de agosto de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em