Fica o executivo autorizado a criar crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 para o Setor de Educação e Cultura, auxílio à Biblioteca do Grêmio Estudantil Dr. Hugo José Bonfim, desta cidade.
Art. 2º. Para cobertura da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial dentro da dotação vigente.
Art. 3º. Para cobertura do presente crédito especial fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente a seguinte verba de dotação orçamentária.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 08 de agosto de 1973.
Lei Ordinária nº 521/1973 -
08 de agosto de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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