O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a oficializar por Decreto as Escolas mantidas pelo Município.
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Art. 2º.
As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
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Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de abril de 1973.
Lei Ordinária nº 513/1973 -
05 de abril de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em