Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a oficializar por Decreto as Escolas mantidas pelo Município.
Art. 2º. As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de abril de 1973.
Lei Ordinária nº 513/1973 -
05 de abril de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
05 de abril de 1973