Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, para implantação dos programas de ensino.
Art. 2º. Fica aberto um crédito especial de Cr$ 12.000,00 para atender o convênio autorizado.
Art. 3º. O Prefeito Municipal através de Decreto procederá a anulação de verba do orçamento vigente para atender a cobertura do crédito especial a que se refere o art. 2º desta lei, com anulação parcial da seguinte verba: 4.1.1.0.94.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de março de 1973.
Lei Ordinária nº 511/1973 -
05 de março de 1973
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.