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Brasão

Lei Ordinária nº 506/1973 - 15 de fevereiro de 1973


Autoriza o Poder Executivo a isentar por 60 dias, a contar da presente data, o prazo para pagamento sem multas, juros e correção monetária, de impostos, taxas e tarifas.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de fevereiro de 1973.
Lei Ordinária nº 506/1973 - 15 de fevereiro de 1973

Laucídio Pereira da Cunha

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em