O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º.
Fica criado Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00, no Setor de Educação e Cultura, para o Clube Esportivo Camapuanense, dentro da dotação.
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Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária.
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Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de agosto de 1972.
Lei Ordinária nº 501/1972 -
21 de agosto de 1972
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em