O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado Crédito Especial no valor de Cr$ 5.000,00, no Setor de Educação e Cultura, para o Clube Esportivo Camapuanense, dentro da dotação.
Art. 2º. Para cobertura do crédito especial será anulada parcialmente a verba da dotação orçamentária.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de agosto de 1972.
Lei Ordinária nº 501/1972 -
21 de agosto de 1972
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em