Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros em Motocicletas do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros em Motocicletas do Município de Camapuã/MS e dá outras providências.
📋 Índice da Lei
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Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Sindicato dos Condutores Autônomos de Passageiros em Motocicletas do Município de Camapuã/MS, para auxiliar o mesmo na aquisição de terreno para a construção de sua sede própria.
Art. 2º.
O valor do repasse será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em uma parcela única.
Parágrafo único.
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A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de junho de 2004.
Lei Ordinária nº 1340/2004 -
23 de junho de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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