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Lei Ordinária nº 492/1971 - 08 de outubro de 1971


Autoriza o Poder Executivo, a Prorrogar por sessenta (60) dias, a conta da presente data, o prazo para pagamento sem multa do Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano para o Exercício de 1971.


Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 8 de outubro de 1971.
Lei Ordinária nº 492/1971 - 08 de outubro de 1971

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de outubro de 1971