Autoriza o Poder Executivo a assinar contrato com os proprietários da Fazenda “Olho D’Água”, situada neste Município.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo a assinar contrato com os proprietários da Fazenda “Olhos D’Água”, situada neste Município, pela cessão da área de 9 (nove) hectares da gleba E, da referida Fazenda.
Parágrafo único. - Pelo recebimento das 9 (nove) hectares supra citada fica a Prefeitura Municipal de Camapuã, obrigada pelas despesas de loteamento, demarcação e legalização da área de 48 (quarenta e oito) hectares e 2.000 (dois mil) metros quadrados, restantes.
Art. 2º. Os proprietários da Fazenda “Olhos D’Água”, ficarão isentos por 5 (cinco) anos de todos os impostos municipais que possam recair sobre o loteamento referido.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da verba de código 3.1.3.8.90 – Serviços Diversos – do Setor de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Serviços Urbanos, suplementada se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 28 de agosto de 1971
Lei Ordinária nº 489/1971 -
28 de agosto de 1971
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.