Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Centro Espírita de Amor e Caridade – Tenda do Príncipe Gerson, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Centro Espírita de Amor e Caridade – Tenda do Príncipe Gerson, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na construção de sua sede.
Art. 2º.
O valor do repasse será de R$ 3.000,00 (três mil reais), em uma parcela.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 23 de junho de 2004.
Lei Ordinária nº 1339/2004 -
23 de junho de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.