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Lei Ordinária nº 485/1971 - 24 de julho de 1971


Fixa a contribuição do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e dá outras providências.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 24 de julho de 1971.
Lei Ordinária nº 485/1971 - 24 de julho de 1971

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em