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Lei Ordinária nº 483/1971 - 29 de junho de 1971


Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por sessenta (60) dias, a contar da presente data, o prazo para pagamento sem multa do Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano, para o Exercício de 1971.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 29 de junho de 1971.
Lei Ordinária nº 483/1971 - 29 de junho de 1971

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em