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Lei Ordinária nº 483/1971 - 29 de junho de 1971


Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por sessenta (60) dias, a contar da presente data, o prazo para pagamento sem multa do Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano, para o Exercício de 1971.


Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 29 de junho de 1971.
Lei Ordinária nº 483/1971 - 29 de junho de 1971

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de junho de 1971