Autoriza o Prefeito Municipal a vender ações da Petrobrás – Petróleo Brasileiro S/A.
O Senhor Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender 19.000 (dezenove mil) ações da Petrobrás – Petróleo brasileiro S/A, das pertencentes ao Município de Camapuã, podendo dar procurações, assinar recibos e quitações ou transferir a quem de direito as referidas ações.
Art. 2º. O produto da venda das ações acima será empregada exclusivamente na aquisição de um conjunto Gerador de Energia Elétrica, ampliação do prédio da Usina Termo Elétrica e no serviço de abastecimento de água na cidade.
Art. 3º. As ações a que se refere o Artigo 1°, são ordinárias e de emissão da Petrobrás - Petróleo brasileiro S/.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 29 de junho de 1971.
Lei Ordinária nº 482/1971 -
29 de junho de 1971
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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