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Lei Ordinária nº 254/1964 - 05 de outubro de 1964


Estabelece o plano de contas da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providencia.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã, Usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica dos Município do Estado de Mato Grosso nº 219, de 11 de dezembro de 1948: Considerando a necessidade de estabelecer-se um sistema de contas unificado para a contabilidade e para o orçamento. Considerando que a Lei Federal 4.320/64 estabelece normas financeiras em substituição às do Decreto-Lei nº 2.416/40. Considerando que por fim a necessidade de modernizar os processos orçamentários e contábil da Prefeitura afim de atender as exigências da moderna administração pública. Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964
Lei Ordinária nº 254/1964 - 05 de outubro de 1964

João de Andrade Vieira

Prefeito Municipal


Aristides Figueiredo

Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em