Estabelece o plano de contas da Prefeitura Municipal de Camapuã e dá outras providencia.
O Sr. Prefeito Municipal de Camapuã,
Usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica dos Município do Estado de Mato Grosso nº 219, de 11 de dezembro de 1948:
Considerando a necessidade de estabelecer-se um sistema de contas unificado para a contabilidade e para o orçamento.
Considerando que a Lei Federal 4.320/64 estabelece normas financeiras em substituição às do Decreto-Lei nº 2.416/40.
Considerando que por fim a necessidade de modernizar os processos orçamentários e contábil da Prefeitura afim de atender as exigências da moderna administração pública.
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam aprovados o plano unificado das contas da receita e despesa e a respectiva codificação para o sistema contábil e orçamentário desta Prefeitura, que acompanham a presente lei.
Art. 2º.
O plano e sua codificação serão aplicados imediatamente a partir da elaboração do orçamento do exercício de 1965 e na contabilidade a partir de 1º de janeiro desse ano.
Art. 3º.
Para efeitos orçamentário e contábil, consideram-se verbas de despesas os seguintes grupos de contas
I -
3.1.00 Custeio de Serviços
II -
3.2.00 Transferências Correntes
III -
4.1.00 Investimentos
IV -
4.2.00 Inversões Financeiras
V -
4.3.00 Transferências de Capital
§ 1º.
-
As contas desdobradas das verbas, subdividem-se em consignações e subconsignações, as quais se identificam pelos códigos numéricos.
§ 2º.
-
Sempre que houver necessidade de maior especificação, o Chefe do Serviço de Fazenda, por proposta do Contador, poderá baixar ato criando contas em grau de alínea, como desdobramento das subconsignações.
Art. 4º.
A elaboração do orçamento anual e o controle de sua execução far-se-ão pelas subunidades administrativas de menor nível a partir de setor inclusive.
Art. 5º.
A proposta orçamentária a ser enviada à Câmara Municipal, consistirá dos seguintes documentos:
I -
Mensagem explicativa.
II -
Anteprojeto de lei de orçamento.
III -
Sumário da receita e da despesa, especificando a posição relativa entre ambas.
IV -
Indicação da legislação da receita, com número, e data do ato e sua ementa.
V -
Anexos discriminativos da receita por fontes.
VI -
Anexos explicativos da despesa por unidade administrativa e por objeto de despesa.
VII -
Outros anexos explicativos da receita e da despesa que o serviço da Fazenda e a Secretaria Julguem oportuno apresentar, para melhor esclarecimento da proposta.
Art. 6º.
Para apresentação dos anexos da despesa fica instituído o formulário “Orçamento I”.
Art. 7º.
A Secretaria e o Serviço de Fazenda tomarão as providências necessárias a fim de por em prática as normas consubstanciadas na presente lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 2º, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Camapuã, 5 de outubro de 1964
Lei Ordinária nº 254/1964 -
05 de outubro de 1964
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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