Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 465/1970 - 05 de maio de 1970


Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por sessenta (60) dias, a contar da presente data, o prazo para pagamento sem multa do Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano, para o Exercício Financeiro de 1970.

📋 Índice da Lei

Prefeitura Municipal de Camapuã – MT, 05 de maio de 1970.
Lei Ordinária nº 465/1970 - 05 de maio de 1970

Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em