O
Orçamento Geral do Município de Camapuã, Estado do Mato Grosso, para o
Exercício Financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei,
estima a Receita e fixa Despesa em NCr$ 1.019.3000,00 (um milhão e dezenove mil
e trezentos cruzeiros novos).
Art. 2°.
A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 -
Receitas Correntes:
-
1.1 – Receita Tributária NCr$ 93.800,00
1.2 – Receita Patrimonial NCr$ 500,00
1.3 – Receita Industrial NCr$ 30.000,00
1.4 – Transferências Correntes NCr$ 541.000,00
1.5 – Receitas Diversas NCr$ 7.000,00
Total das Receitas Correntes NCr$ 672.300,00
2 -
Receitas de Capital:
-
2.5 Transferências de Capital NCr$ 347.000,00
Total das Receitas de Capital NCr$ 347.000,00
Total da Receita – NCr$ 1.019.300,00
Art. 3°.
A Despesa será realizada na forma especificada no anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
-
0 – Governo e Administração Geral NCr$ 116.068,10
1 – Administração Financeira NCr$ 135.698.70
4 – Viação, Transporte e Comunicações NCr$ 258.774,00
6 – Educação e Cultura NCr$ 78.400,00
7 – Saúde NCr$ 29.460,00
8 – Bem estar Social NCr$ 27.701,00
9 – Serviços Urbanos NCr$ 373.198,20
Total das Despesas - NCr$ 1.019.300,00
Art. 4°.
Fica o Executivo autorizado a:
a) -
efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada (art. 69 da Constituição Federal 1967);
b) -
proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 25 de setembro de 1969.
Lei Ordinária nº 458/1969 -
25 de setembro de 1969
Pedro Catarino da Costa
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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