Dispõe sobre a doação de área a ser desmembrada da matrícula 18.941, à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
📋 Índice da Lei
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Art. 1º. fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A, uma área de terras denominada sob o nº II B, situada no perímetro urbano desta cidade de Camapuã, medindo 12X30 metros, com área total de 360 (trezentos e sessenta) metros quadrados a ser desmembrada da matrícula 18.941, devidamente registrada junto ao Serviço Notarial de Camapuã/MS.
Art. 2º. A presente doação a que se refere o artigo 1º desta Lei tem por finalidade a construção de uma estação elevatória de tratamento de esgoto sanitário por parte da donatária.
Parágrafo único. - O imóvel doado cm suas edificações será revertido ao domínio Público Municipal em 24 de outubro de 2007, quando findar o prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 618 de 24 de outubro de 1997, que concedeu à donatária a exploração e execução dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitários no Município de Camapuã/MS.
Art. 3º.
A donatária arcará com as despesas necessárias para a escrituração do referido imóvel.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de junho de 2004.
Lei Ordinária nº 1335/2004 -
15 de junho de 2004
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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