Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), na Dotação 3.2.5.0 – Salário Família – 01.00 – Pessoal Civil.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Catarino da Costa
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em