Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), na Dotação 3.2.5.0 – Salário Família – 01.00 – Pessoal Civil.
Art. 2°.
A
despesa decorrente da presente lei será por transferência de Dotação da
Secretária Geral – 3.0.0.0 – Despesas Correntes – 3.1.0.0 – Despesas de Custeio
– 3.1.1.0 – Pessoal – 3.1.1.1 – Pessoal Civil – 01 – Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo.
Art. 3°.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 25 de fevereiro de 1969.
Lei Ordinária nº 453/1969 -
25 de fevereiro de 1969
Pedro Catarino da Costa
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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