Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), para compra de terreno e construção do prédio onde funcionará o Posto Médico Municipal.
Art. 2º. A verba para cobrir as despesas com a execução da presente lei, será por conta de excesso de arrecadação do presente Exercício Financeiro.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Camapuã, 15 de dezembro de 1968.
Lei Ordinária nº 446/1968 -
15 de dezembro de 1968
Pedro Catarino da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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